Você pode ter direito à Isenção do Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas que tiveram diagnóstico de doenças graves podem ser legalmente isentos do IRPF e ainda recuperar valores pagos indevidamente. Fale agora com um especialista e saiba se você tem direito a isenção de IR.
A alta carga de impostos é um dos grandes problemas sociais do Brasil. Você paga imposto sobre o que recebe, sobre o que compra e sobre o que tem, fazendo com que seu dinheiro perca poder de compra. Mas e se nós te contarmos que muitas pessoas podem ser beneficiadas com a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e nem sabem disso?
O escritório Natália Farias | Advocacia Previdenciária atua desde 2014 oferecendo atendimento jurídico acolhedor, transparente e humanizado, sempre atento às particularidades de cada cliente.
Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário, com foco em demandas relacionadas ao INSS e aos direitos de aposentados e pensionistas. Atuamos de forma estratégica para garantir que você pague apenas o que a lei exige — e nada além disso.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves está garantida pelo art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Essa legislação assegura que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves não precisam pagar IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente da data do diagnóstico ou da concessão do benefício. Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, o direito à isenção permanece válido, assim como a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A intenção da Lei foi privilegiar pessoas que sofrem com tais doenças para que possam, com mais facilidade, manter seu sustento e seus cuidados especiais. O benefício determina a isenção do imposto de renda recolhido pela fonte pagadora, ou seja, a previdência, bem como as importâncias cobradas pela Receita Federal na época da declaração.
E quais são os requisitos para a concessão da ISENÇÃO?
Em primeiro lugar, o contribuinte deve ser aposentado ou pensionista. Em segundo lugar, deve ter sido diagnosticado em algum momento da sua vida com alguma das doenças graves listadas na lei. Basta um laudo médico que comprove o diagnóstico, indicando a classificação pelo CID, a data do início da doença e o seu estágio.
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Advogada e sócia-fundadora do escritório Natália Farias | Advocacia Previdenciária, criado em 2014 com o propósito de oferecer um atendimento humano, próximo e eficiente para quem enfrenta dificuldades com o INSS.
Com atuação exclusiva em Direito Previdenciário, Natália conduz cada caso com responsabilidade técnica, estratégia jurídica e sensibilidade, compreendendo que por trás de cada processo existe uma história, uma necessidade e um direito que precisa ser respeitado. Seu compromisso é caminhar lado a lado com o cliente, buscando soluções rápidas, seguras e justas.
Sim. É possível solicitar a restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente.
Sim. A isenção do IRPF é destinada a aposentados, pensionistas ou reformados.
Sim. O câncer é uma das doenças expressamente previstas em lei.
Não. Mesmo após o tratamento ou controle da doença, o direito pode permanecer.
Depende do caso. Após análise, definimos a melhor estratégia administrativa ou judicial.
Fale com um especialista em Direito Previdenciário, tire suas dúvidas e descubra se você tem direito à Isenção do Imposto de Renda.
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