ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇAS GRAVES: será que você pode ser beneficiado?

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A alta carga de impostos é um dos grandes problemas sociais do Brasil. Você paga imposto sobre o que recebe, sobre o que compra e sobre o que tem, fazendo com que seu dinheiro perca poder de compra.

Mas e se nós te contarmos que muitas pessoas podem ser beneficiadas com a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e nem sabem disso?

Em 1988 foi criada a Lei Lei 7.713/88, que adotou o benefício da isenção de imposto de renda para APOSENTADOS e PENSIONISTAS diagnosticados com graves doenças.

A intenção da Lei foi privilegiar pessoas que sofrem com tais doenças para que possam, com mais facilidade, manter seu sustento e seus cuidados especiais. O benefício determina a isenção do imposto de renda recolhido pela fonte pagadora, ou seja, a previdência, bem como as importâncias cobradas pela Receita Federal na época da declaração.

E quais seriam os requisitos para a concessão da ISENÇÃO?

Primeiro, como já falamos, o contribuinte deve ser aposentado ou pensionista.

Segundo, deve ter sido diagnosticado em algum momento da sua vida como portador de uma das doenças graves listadas na lei. Basta um laudo médico que comprove o diagnóstico, indicando a classificação pelo CID, a data do início da doença e o seu estágio.

Agora, vou apresentar a lista de doenças que permitem a concessão da isenção:

  • portadores de moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental (Alzheimer, por exemplo)
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência

Bom, agora você já sabe que precisa ser aposentado e ter sido diagnosticado com alguma das doenças da lista acima.

Mas e como o pedido pode ser feito?

Existem duas formas para que o benefício seja concedido ao contribuinte: pedido administrativo na Receita Federal ou processo judicial! Por isso, vou explicar os prós e contras desses caminhos.

O pedido administrativo pode ser feito diretamente pelo contribuinte na Receita Federal, ou seja, não necessita de advogado. O lado ruim disso é que, na grande maioria das vezes, a Receita Federal nega o pedido, o que leva a uma demora para que o pedido judicial seja feito. Ainda, nos poucos casos em que o pedido é concedido, não é garantida a restituição dos valores pagos pelo aposentado nos últimos cinco anos!

Isso mesmo, caso você tenha direito ao benefício, poderá solicitar a RESTITUIÇÃO dos valores PAGOS INDEVIDAMENTE nos últimos cinco anos ou a contar da data do diagnóstico. Nesses casos, também será preciso de uma ação judicial para receber os valores.

O caminho do processo judicial exige a contratação de advogado. O lado bom disso é que as decisões são, em sua maioria, favoráveis ao contribuinte que comprova o diagnóstico da doença. Ainda, haverá a condenação da Receita para que restitua os valores pagos indevidamente no período de cinco anos, como já dissemos.

Agora, vamos nos aprofundar um pouquinho sobre o direito à RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE nos últimos cinco anos.

Começamos falando que o aposentado que recebe o teto da aposentadoria contribui com aproximadamente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada mês, que são descontados diretamente na fonte pagadora, conforme informações abaixo.

Em cinco anos, essa quantia pode chegar a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)!

Mas e aquele que ganha pouco mais de três salários mínimos, por exemplo, quanto paga mensalmente de imposto de renda? Aproximadamente R$ 400,00 (quatrocentos reais).

E, durante cinco anos, pagou o equivalente a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Soma-se a isso o fato de que após a concessão do benefício da isenção, não haverá desconto mensal de imposto. No exemplo acima, considerando que o aposentado tenha, atualmente, 65 anos de idade, bem como a expectativa de vida do brasileiro, que hoje é de 77 anos, podemos considerar que o benefício será estendido para os próximos DOZE ANOS.

Fazendo a conta do que o contribuinte deixará de recolher à Receita Federal neste período, chegamos ao valor de, aproximadamente, R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

Ou seja, em caso de reconhecimento do pedido, o contribuinte médio poderá ter um benefício econômico de, aproximadamente, R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), levando em conta os valores a serem restituídos nos últimos cinco anos e aquilo que deixará de pagar no futuro.

Com isso, fica claro que a isenção de imposto de renda gera grande vantagem econômica para aposentados que, em sua maioria, fazem um enorme exercício para chegar no final do mês com alguma renda.

Agora que você sabe tudo sobre esse benefício, responde aqui nos comentários: conhece alguém que pode se enquadrar nas hipóteses de isenção?

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