Mulher, se você tinha mais de 28 anos de trabalho na data da Reforma provavelmente você já possa Aposentar…
É isso mesmo, se em 13/11/2019 você já tinha 28 anos e 01 dia de Tempo de Contribuição (ou mais) E CONTINUOU TRABALHANDO você já pode ter direito a Aposentar por Tempo de Contribuição pela Regra do Pedágio de 50% (é preciso analisar o seu caso em concreto).
Como você deve saber, a Reforma alterou a regra de concessão da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo o cálculo, e a reforma trouxe algumas Regras de Transição, dentre elas, a Regra do Pedágio de 50%.
Mas imagine uma pessoa que estava muito perto de se aposentar. Imaginou?
De repente, vem a alteração da lei e o consequente aumento do tempo mínimo de contribuição para conseguir um benefício. Isso não parece nada justo, não é mesmo?
Por isso existem as chamadas Regras de Transição.
Esta regra, a exemplo do que ocorre com todas as regras de transição, é destinada aos que já estavam filiados ao RGPS na data da publicação da Emenda 103 e tinham a expectativa da aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esta Regra de Transição do Pedágio de 50% garante aposentadoria por tempo de contribuição com 30 e 35 anos de contribuição para mulheres e homens respectivamente, sem exigência de idade mínima, desde que cumpram um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava na data da reforma para alcançarem-se os 30 ou 35 anos.
Mas atenção, para fazerem jus a essa regra de transição os segurados deverão comprovar que, na data da publicação da emenda, faltavam 2 anos ou menos para alcançarem o tempo mínimo para aposentadoria. Ou seja, somente tem aplicação para mulheres e homens com pelo menos 28 e 33 anos de contribuição, respectivamente, até 13 de novembro de 2019.
A título de ilustração, tomemos o exemplo de uma segurada mulher com 29 anos de contribuição e 50 anos de idade na data da reforma da previdência. Neste caso, cumpre o primeiro requisito para valer-se da regra de transição em comento, ou seja, conta com mais de 28 anos de contribuição. Assim, quando cumprir os 30 anos de contribuição e o pedágio de 50%, que no caso é de apenas 6 meses (50% de um ano que faltava para os 30 na data da emenda), poderá requerer aposentadoria.
Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
Ficou com alguma dúvida?
Fale agora com um especialista através do nosso WhatsApp.