SALÁRIO-MATERNIDADE, quem pode ter direito?

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O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido à quem se afasta do trabalho em decorrência de:

* Nascimento de filho;
* Aborto não criminoso;
* Feto natimorto (que veio a óbito na hora do parto ou no útero da mãe)
* Adoção;
* Guarda judicial para fins de adoção.

Estes são o que chamamos de fato gerador do salário-maternidade.

O requisito fundamental para se ter direito ao salário-maternidade, além do fato gerador acima descrito, é ter QUALIDADE DE SEGURADO.

Se tem a qualidade de Segurado quando se está vinculado/vertendo contribuições pro INSS, em gozo de benefício previdenciário ou em período de graça.

O período de GRAÇA é o tempo em que se mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência, sendo: 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS – exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses; mais 12 meses de período de graça se o segurado tiver mais de 120 contribuições ao INSS; e se comprovar estar em situação de desemprego involuntário, terá mais 12 meses de qualidade de segurado; ou seja, a qualidade de Segurado poderá ser prorrogada por até até 36 meses através do período de graça (exceto para o segurado facultativo).

Mas não é só isso, para os Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) é preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Ainda, para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

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