Ficou com alguma sequela por causa de um acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!!

Dicas para quem vai fazer perícia no INSS (1)

Compartilhe essa matéria

Esse é um benefício pouco falado e você pode ter direito!!

Se você sofreu um acidente, recebeu auxílio-doença por algum tempo, mas depois da alta do INSS e do retorno ao trabalho você permaneceu com alguma limitação (mesmo que seja uma limitação pequena), você pode ter direito ao Auxílio-Acidente DESDE A DATA DA CESSAÇÃO do seu auxílio-doença (ou seja, você pode ter valores atrasados para receber)!!!

O Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao Segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (ou seja, um acidente de trabalho ou um acidente qualquer – um acidente de moto, por exemplo) e ficou com alguma sequela PERMANENTE (ou seja, uma sequela já consolidada), que enseja uma redução, AINDA QUE MÍNIMA, da sua capacidade laborativa (uma limitação no movimento, por exemplo).

Fora os acidentes e acidentes de trabalho típicos, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que é um exemplo clássico de doença do trabalho.

O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao Segurado que ficou com uma redução funcional em decorrência de uma sequela, mas não ficou totalmente incapacitado para o trabalho (senão estaríamos falando de outro benefício, que seria a Aposentadoria por Invalidez).

Ou seja, a partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente ficou reduzida, o Segurado ainda consegue realizar a sua atividade laboral, porém com um esforço maior, ainda consegue trabalhar, mesmo que com a redução de capacidade.

Um exemplo para entendermos melhor do que se trata: vamos imaginar o Segurado que trabalha como mecânico em uma empresa e sofre um acidente de trabalho perdendo a ponta do dedo indicador da mão direita. Evidentemente o Segurado, após passado o período de recuperação e cicatrização, voltará ao trabalho com a sua capacidade laboral reduzida, em razão da amputação da ponta do dedo indicador sofrida e realizará a sua atividade com maior esforço que antes, este Segurado pode ter direito ao Auxílio-acidente!!

Os Segurados que em direito à concessão do auxílio-acidente são: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Além do mais, é preciso que se tenha a qualidade de Segurado, não sendo necessária carência mínima, ou seja, se você começou a trabalhar hoje, e amanhã sofre um acidente que o deixou com uma sequela que reduziu a sua capacidade laboral, você já pode ter direito ao auxílio-acidente!! Mas é preciso que você tenha qualidade de Segurado!!

A data de início do Auxílio-Acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou a data de entrada do requerimento, quando o Segurado não recebeu auxílio-doença antes do auxílio-acidente.

Lembrando, por conta do seu caráter indenizatório, é permitido ao Segurado trabalhar enquanto recebe o benefício!!

Ficou com alguma outra dúvida?
Fale agora com um especialista.

Inscreva-se em nossa newsletter

Não praticamos spam

Mais matérias para você explorar

Podemos te ajudar!

Clique no botão abaixo para falar conosco.